Regra da Reforma da Previdência de 2019 limita proteção ao teto do INSS; julgamento envolve contribuição de servidores ao regime próprio.
O Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, a alteração da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes. O julgamento da ADI 6.336 foi concluído em 29 de outubro.
Antes da mudança, esses servidores contribuíam apenas sobre a parcela dos proventos superior ao dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A Emenda Constitucional 103/2019 retirou essa proteção adicional, limitando a faixa isenta a um teto.
O fundamento da decisão
Prevaleceu o entendimento de Luís Roberto Barroso de que a revogação parcial do benefício não viola a igualdade, a dignidade humana ou a vedação ao retrocesso. Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux ficaram vencidos.
Efeito prático
O Supremo preservou a mudança de 2019, mantendo a ampliação da base de contribuição para os aposentados alcançados. O julgamento trata da contribuição ao regime próprio dos servidores, não da isenção de Imposto de Renda.
Fonte oficial: STF — notícia de 29/10/2026.

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