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Fachin devolve caso INSS a Mendonça e mantém Master na Presidência

Edson Fachin durante a abertura do Ano Judiciário de 2026 do STF. Foto de arquivo: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Foto de arquivo: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Decisão do presidente do Supremo redefine temporariamente a condução de investigações federais e submete controvérsia sobre competência à análise do Plenário.

BRASÍLIA | 29 de outubro de 2026
STF | JUSTIÇA | INVESTIGAÇÕES

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quinta-feira (29) devolver ao ministro André Mendonça a condução judicial da investigação relacionada à Operação Sem Desconto, que apura suspeitas de irregularidades envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na mesma decisão, Fachin determinou que procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, envolvendo o Banco Master, permaneçam provisoriamente sob a responsabilidade da Presidência do Supremo.

As determinações envolvem a distribuição de competências dentro do Tribunal e a necessidade de preservar a continuidade das investigações enquanto questões processuais são examinadas.

Investigação sobre o INSS retorna a André Mendonça

A decisão determina que a Petição 15.041, relacionada à Operação Sem Desconto, retorne ao gabinete de André Mendonça, relator originário do procedimento.

Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, Fachin considerou inexistirem, neste momento, elementos concretos suficientemente individualizados que justificassem a manutenção excepcional do caso sob a Presidência do STF.

Com isso, Mendonça reassume a condução judicial das medidas relacionadas à investigação. A decisão não encerra o procedimento nem representa conclusão sobre a responsabilidade criminal das pessoas investigadas.

Caso Banco Master permanece provisoriamente com Fachin

A situação é diferente em relação à Operação Compliance Zero, que envolve investigações relacionadas ao Banco Master. As Petições 15.556 e 16.662 permanecem provisoriamente sob responsabilidade da Presidência do Supremo.

A medida possui caráter temporário, com prazo máximo de 90 dias contados de 12 de setembro de 2026. Não se trata de um novo prazo iniciado em 29 de outubro.

A manutenção poderá ser reavaliada antes, conforme os eventos processuais previstos na decisão: conclusão do julgamento da questão de ordem na Petição 16.662 pelo Plenário, término do prazo regimental do pedido de vista ou apresentação do relatório solicitado à Polícia Federal sobre menções a ministros do STF.

Durante esse período, a Presidência poderá examinar providências urgentes necessárias à continuidade dos procedimentos e à preservação das garantias processuais. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

O que diz o Direito?

A controvérsia envolve o princípio do juiz natural. Previsto no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal, ele estabelece garantias contra a criação de tribunais de exceção e assegura que ninguém seja processado ou sentenciado senão pela autoridade competente.

No âmbito do STF, a distribuição de processos também deve observar as normas regimentais e as hipóteses legais de atuação da Presidência. A discussão envolve os limites jurídicos para a redistribuição ou manutenção excepcional de investigações sob determinada autoridade judicial.

Manifestação da Procuradoria-Geral da República

A decisão também considera manifestação da Procuradoria-Geral da República relacionada a uma representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo as informações divulgadas, a PGR não identificou elementos suficientes para enquadrar as condutas atribuídas a Mendonça na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

Essa avaliação não equivale a uma decisão judicial definitiva sobre todas as controvérsias relacionadas às investigações, nem representa absolvição geral de investigados ou encerramento dos procedimentos.

Quais são os efeitos imediatos?

Na investigação relacionada ao INSS, André Mendonça volta a exercer a relatoria do procedimento. No caso Banco Master, Fachin permanece temporariamente responsável pelas providências abrangidas pela decisão, até nova deliberação.

Não houve determinação de encerramento das investigações. Também não foi anunciada, como consequência automática dessa decisão, a revogação de todas as medidas cautelares anteriormente adotadas.

O que ainda depende de decisão?

A principal questão pendente é a definição definitiva da competência para os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero. O Plenário do STF deverá examinar a controvérsia, inclusive os fundamentos utilizados para justificar a atuação temporária da Presidência.

Também permanecem pendentes as conclusões das investigações e eventuais decisões sobre responsabilidades individuais.

Análise | O Brasil Jurídico

A decisão de Fachin possui relevância institucional porque envolve a organização interna do Supremo Tribunal Federal e os limites da atuação excepcional de sua Presidência em investigações de grande repercussão.

Em um Estado Democrático de Direito, a definição da autoridade judicial competente constitui garantia constitucional diretamente relacionada à imparcialidade, à segurança jurídica e à legitimidade das decisões.

O retorno de uma investigação ao relator originário e a manutenção provisória de outras sob a Presidência demonstram que a controvérsia exige exame individualizado dos fundamentos processuais. O ponto central é assegurar que as investigações prossigam sob autoridade competente e com respeito às garantias constitucionais, sem antecipar conclusões sobre culpabilidade ou inocência.

Fontes e documentos

STF — comunicado oficial de 29/10/2026: retorno da Operação Sem Desconto ao relator e manutenção provisória da Compliance Zero. Conferência editorial em 30/10/2026.

Agência Brasil — reportagem de 29/10/2026, às 21h48; R7 — reportagem de 29/10/2026; STF — consulta processual da Petição 16.704/DF.

Referências normativas: Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXXVII e LIII; Regimento Interno do STF; Lei nº 13.869/2019.

Nota editorial: o fato central também foi conferido no comunicado oficial do STF, em atualização de 30/10/2026. O inteiro teor da decisão não foi consultado diretamente nesta edição.

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