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4 de novembro de 2026 · Redação O BRASIL JURÍDICO
A proteção da moradia dos filhos, os custos das disputas de crédito e a resposta à migração em Roraima estão nesta edição do Hora do Almoço. Veja o que foi decidido, o que ainda depende de votação e os efeitos práticos.
A casa também é dos filhos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a cobrança de aluguel de ex-cônjuge que permanece com os filhos comuns em imóvel pertencente ao outro. O bem havia sido adquirido antes do casamento, celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.
No julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, o colegiado considerou que a moradia dos filhos atende ao dever de sustento de ambos os pais. Nessas circunstâncias, o uso do imóvel não é exclusivo do ex-cônjuge e não caracteriza enriquecimento sem causa.
Efeito prático: a presença dos filhos comuns é determinante para a solução do caso; a decisão não dispensa, de forma geral, qualquer ex-cônjuge do pagamento de aluguel. O número do processo não foi divulgado por tramitar em segredo de justiça.
Leia a informação oficial do STJ, publicada em 4/11.
Honorários exigem disputa
A Segunda Seção do STJ definiu, no Tema Repetitivo 1.250, que a fixação de honorários na habilitação ou impugnação de crédito em recuperação judicial e falência depende da existência de litigiosidade. O entendimento distingue a simples apresentação do crédito da efetiva disputa entre os envolvidos.
Quando a controvérsia trata da existência ou do valor do crédito, o proveito econômico corresponde à parcela discutida. Nas disputas sobre exigibilidade, natureza, classificação do crédito ou legitimidade das partes, o tribunal estabeleceu a apreciação equitativa como critério.
Efeito prático: a tese repetitiva deve orientar o julgamento de casos semelhantes. Credores e devedores precisam considerar o objeto concreto da controvérsia para avaliar a incidência e a base de cálculo dos honorários.
Consulte a notícia e o acesso ao acórdão no STJ, em 4/11.
Crédito aprovado, caminho aberto
A Comissão Mista de Orçamento aprovou, em 3 de novembro, o PLN 27/2026, que abre crédito especial de R$ 115 milhões para atender ao aumento da migração venezuelana em Roraima. A proposta contempla ações de saúde, educação e segurança pública.
Efeito prático: a aprovação na comissão é uma etapa da tramitação. O texto ainda depende de votação pelo Congresso Nacional; não se trata de recurso já liberado ou de norma em vigor.
Leia a cobertura oficial da Agência Câmara, atualizada em 4/11.
INFORMAÇÃO JURÍDICA COM RESPONSABILIDADE
Apuração com fontes oficiais do STJ e da Câmara dos Deputados. Esta edição distingue decisões judiciais de propostas ainda em tramitação.

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