Contas prata e ouro são aceitas com validação do ITI; magistrados preservam competência para verificar a autenticidade dos documentos.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a admissão de procurações judiciais assinadas eletronicamente pela plataforma gov.br. Segundo comunicado oficial publicado em 28 de outubro, o reconhecimento alcança contas prata e ouro, com relatório de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Acesso à Justiça
A relatora, conselheira Noemia Porto, defendeu que exigências tecnológicas sem fundamento suficiente não devem restringir o acesso à Justiça. A ausência de certificado digital específico, isoladamente, não justifica a recusa genérica de procurações ou documentos com meios confiáveis de identificação e validação.
Controle continua
O reconhecimento não torna absoluta a autenticidade de qualquer documento. Os magistrados mantêm competência para determinar verificações adicionais sobre a representação processual.
O Plenário também reconheceu a admissibilidade de procurações manuscritas digitalizadas, sem imposição automática de reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica qualificada. O CNJ informou que atualizará a resolução do Processo Judicial eletrônico para uniformizar os parâmetros administrativos.
A deliberação envolve o PCA 0009342-88.2025.2.00.0000 e o PP 0002269-31.2026.2.00.0000.
Fonte oficial: CNJ — notícia de 28/10/2026.

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